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A Legislação para micrografia no Brasil existe desde 8 de maio de 1968, data daLei Nº 5.433, que regula a micro-filmagem de documentos oficiais particulares e dá outras providências. A Lei foi regulamentada pelo Decreto Nº 1.799,
de 30/01/1996, que autorizou o uso do microfilme convencional e do sistema “COM – Computer Output Microfilm”.

Lei 5.433 de 08/05/1968 “regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
Art. 1° É autorizada em todo território nacional a microfilmagem de documentos oficiais e particulares.
§ 1° Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os translados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juizo ou fora dele.
§ 2° Os documentos microfilmados poderão, a critério da autoridade competente, ser eliminados por incineração, destruição mecânica, ou outro processo adequado que assegure a sua desintegração.

Decreto Regulamentador
Decreto N° 64.398 de 24/04/1969 e N° 1.799 de 30/01/1996.

Escrituração das Empresas Mercantis
Instrução Normativa DNRC N° 65, de 31/07/1997; autoriza as pessoas jurídicas em geral a produzirem os “Instrumentos de Escrituração da Empresas Mercantis” através de meio magnético – processamento eletrônico de imagens – COM – Microfilmagem da Saída Direta do Computador.

Juntas Comerciais
Lei N° 8.934, de 18/11/1994 publicada no “Diário Oficial da União” em 21/11/1994, Artigo 57: “Os atos de empresas, após microfilmados ou preservada a sua imagem por meios tecnológicos mais avançados, poderão ser devolvidos pelas Juntas Comerciais, conforme dispuser o regulamento”

Documentação Contábil e Fiscal
Lei N° 9.430, de 27/12/1996: “As pessoas jurídicas que utilizam sistema por processamento eletrônico de dados na produção da sua documentação fiscal e contábil, deverão possuir arquivos magnéticos ou assemelhados dessa documentação técnica”.

Registro de Empregados
Portaria MT N° 1.121, de 08/11/1995, publicada no “DOU” em 09/11/1995, autoriza as empresas em geral a “efetuarem registro de empregados, em observância às exigências legais relativas ao contrato de trabalho, através do sistema informatizado que utilize meio magnético ou óptico”.

Cartórios e Notariados
Lei N° 8.935, de 18/11/1994, dispõe que os Notários e Oficiais de Registro podem se utilizar dos sistemas de computação, microfilmagem, discos ópticos e outros meios de reprodução, independentemente de autorização.